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ESTATUTO DE FUNDAÇÃO
ESTATUTO DE FUNDAÇÃO

ESTATUTO DE FUNDAÇÃO

TENDA ESPÍRITA CABOCLA JUREMA DA MATAS

 

CAPÍTULO I

DA DENOMINAÇÃO, FINS E SEDE

Art. 1º O a Tenda Espirita Cabocla Jurema das Matas, fundado em 04 de Dezembro de 2006, neste Estatuto designado “Centro , é uma Istituição Religiosa Que se Localiza Na Rua dos Diamantes N: 320 Salão , e Com Trasnferência Para a Cidade de Macaé se Localizando Futuramente na Rua Bolivia N: 328 salão  e que tem por objeto e fins:

I – o estudo, a prática e a difusão do Espiritismo em todos os seus aspectos, com base nas obras de Allan Kardec, que constituem a Codificação Espírita;

II – a prática da caridade espiritual, moral e material por todos os meios ao seu alcance, dentro dos princípios da Doutrina Espírita, desenvolvendo, para tanto, atividades nas áreas assistencial, cultural, beneficente e filantrópica;

III – a união solidária das sociedades espíritas e a unificação do movimento espírita.

Parágrafo único – Os objetivos e finalidades do Centro fundamentam-se na Doutrina Espírita codificada por Allan Kardec e nas obras que, seguindo seus princípios e diretrizes, lhe são complementares e subsidiárias. 

Art. 2º O Centro é de duração indeterminada.

Art. 3º Para a consecução dos objetivos e fins a que se propõe, o Centro adota os seguintes princípios e diretrizes:

I - não há, entre os beneficiários de seus serviços, qualquer discriminação de raça, sexo, cor e religião;

II – todos os cargos de direção são exercidos gratuitamente e os associados não fazem jus, nessa condição, a remuneração de qualquer natureza;

III – não há distribuição de lucros, dividendos, "pro labore" ou remuneração de qualquer natureza aos associados ou colaboradores da instituição;

IV – todas as receitas e despesas são escrituradas regularmente, em livros devidamente registrados e revestidos das formalidades legais;

V – na manutenção das finalidades e dos objetivos do Centro, todos os recursos são aplicados no território nacional.

Art. 4º O Centro manterá departamentos, na forma que dispuser o Regimento Interno.

Art. 5º O Centro reger-se-á pelo presente Estatuto, pelo Regimento Interno aprovado pela Diretoria e demais normas aplicáveis.

 

CAPÍTULO II

DO QUADRO SOCIAL

Seção I

Dos Associados

Art. 6º O Centro é integrado por número ilimitado de associados, designados “Associados Efetivos”, aos quais serão assegurados os direitos previstos em lei e neste Estatuto.

Parágrafo único. Somente serão admitidos como associados, espíritas que atingiram a maioridade e que se proponham a trabalhar para o estudo, a difusão e a prática dos princípios da Doutrina Espírita.

Art. 7º Os associados não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas dívidas contraídas pelo Centro.

Seção II

Da Admissão e do Desligamento

Art. 8º A admissão do associado dar-se-á por meio de proposta subscrita por um associado efetivo, no pleno gozo de seus direitos, sendo aprovada pelo Presidente ou Vice-Presidente e referendada pela Diretoria em reunião ordinária.

Art. 9º O desligamento do associado ocorrerá:

I - por motivo de falecimento, de interdição, de doença e por ausência, na forma da lei civil;

II - voluntariamente, por requerimento escrito dirigido ao Presidente;

III - compulsoriamente, por decisão da maioria absoluta dos presentes à Assembléia Geral, convocada especialmente para este fim, quando a conduta do associado constituir causa de perturbação ou descrédito para o Centro.

Parágrafo único. O associado que venha sofrer a sanção prevista no inciso III deste artigo poderá pedir reconsideração, sem efeito suspensivo, à Assembléia Geral, no prazo de 30 dias contados da ciência de sua exclusão.

Seção III

Dos Direitos e Deveres

Art. 10. São direitos dos associados:

I – votar nas Assembléias Gerais e ser votado para os cargos eletivos;

II – fazer uso, para si e para as pessoas de sua família, na conformidade do Regimento Interno e demais regulamentos, da biblioteca e de outros recursos de ordem cultural;

III – assistir às reuniões públicas e participar de cursos e atividades doutrinárias e práticas promovidas pelo Centro, conforme dispuser o Regimento Interno.

Art. 11. São deveres dos associados:

I – cumprir e respeitar este Estatuto, o Regimento Interno, os regulamentos e as deliberações da Diretoria e da Assembléia Geral;

II – manter seu cadastro atualizado junto à Secretaria;

III – contribuir mensalmente, na forma do artigo 12 do presente Estatuto;

IV – cumprir fielmente os fins da instituição;

V - prestar ao Centro todo o concurso moral e material ao seu alcance, quer aceitando o cargo para o qual seja convocado ou o encargo que lhe for atribuído, quer propondo novos associados e colaboradores;

VI - atender às convocações da Assembléia Geral e de outros órgãos da associação quando destes fizer parte.

Seção IV

Da Contribuição

Art. 12. O associado contribui mensalmente com a mensalidade fixada em valor mínimo pela Diretoria, ou, a seu critério, com importância superior àquela.

Art. 13. Os associados que, por extrema escassez de recursos pecuniários, solicitarem dispensa da contribuição mensal ficarão isentos, a critério da Diretoria, até que sejam afastadas as razões que motivaram o pedido de isenção.

Parágrafo único. Os associados efetivos dispensados da contribuição financeira, conforme o disposto neste artigo, continuarão com os mesmos direitos e deveres.

Art. 14. O associado efetivo que faltar ao pagamento de suas mensalidades por mais de seis meses, sem se utilizar da faculdade que lhe é outorgada pelo artigo anterior, será considerado renunciante aos seus direitos e terá, em conseqüência, a matrícula cancelada, salvo quando a Diretoria conceder novo prazo.

 

CAPÍTULO III

DOS COLABORADORES

Art. 15. O Centro manterá um quadro de colaboradores efetivos e eventuais, formado por pessoas que, sem os direitos dos associados efetivos, queiram prestar assistência na consecução dos objetivos e finalidades da instituição.

§ 1ºEntende-se como colaborador efetivo aquele que se inscreva para contribuir, de forma periódica e constante, com recursos financeiros, de conformidade com os critérios fixados pela Diretoria.

§ 2º Colaborador eventual é todo aquele que, ocasionalmente, auxilia, voluntária e gratuitamente, na realização das atividades do Centro.

Art. 16. São direitos e deveres dos colaboradores efetivos, além de outros dispostos no Regimento Interno:

I - utilizar-se da biblioteca e de outros recursos de ordem cultural;

II – assistir às reuniões públicas e participar de cursos e atividades doutrinárias e práticas promovidas pelo Centro, conforme dispuser o Regimento Interno;

III – recolher pontualmente a contribuição previamente acertada;

IV - participar ao Centro a mudança de domicílio.

Parágrafo único. Aos colaboradores eventuais são assegurados os direitos constantes dos incisos I e II deste artigo.

 

 

 

CAPÍTULO IV

DO PATRIMÔNIO E DA RECEITA

Art. 17. O patrimônio do Centro constitui-se de todos os bens móveis e imóveis que possui ou venha a possuir, adquiridos por compra, por doações de terceiros ou por outros meios legais, devendo ter registro contábil.

Art. 18. Os bens imóveis de propriedade da instituição não poderão ser vendidos, alienados ou gravados em hipoteca ou anticrese, no todo ou em parte, salvo se, mediante proposta submetida à Assembléia Geral, esta o aprovar, delegando poderes à Diretoria, que realizará a respectiva operação.

Parágrafo único. Os bens móveis poderão ser alienados, trocados ou doados pela Diretoria, que deverá registrar as operações, constando do relatório anual para ciência da Assembléia Geral.

Art. 19. Constituem fontes de recursos do Centro:

I – contribuições dos associados e colaboradores;

II – subvenções financeiras do Poder Público e convênios;

III – doações, legados e aluguéis;

IV – juros e rendimentos;

V – promoções beneficentes;

VI – venda de produtos e serviços realizados pelo Centro, tais como artesanatos, utensílios, móveis, bens oriundos de reciclagens e quaisquer outras atividades que proporcionem recursos para o atendimento de suas finalidades, compatíveis com os princípios doutrinários.

 

CAPÍTULO V

DA ADMINISTRAÇÃO

Seção I

Da Assembléia Geral

Art. 20. A Assembléia Geral, órgão soberano do Centro, é constituída pelos associados efetivos no uso de seus direitos.

§ 1º A Assembléia Geral reunir-se-á, ordinariamente, a cada ano, no mês de março, para aprovação das contas, e a cada (XX) anos, nos termos do art. 31, para eleição da Diretoria e do Conselho Fiscal.

§ 2º A Assembléia Geral reunir-se-á extraordinariamente toda vez que for convocada pelo Presidente, pela maioria da Diretoria. (ou por um quinto dos associados).

(OBS: a expressão está em negrito, pois é facultativa essa forma de convocação. Não é exigido para as organizações religiosas).

 

Art. 21. Além de outras atribuições dispostas neste Estatuto, compete à Assembléia Geral:

I - eleger a Diretoria e o Conselho fiscal;

II - reformar este Estatuto e resolver casos omissos;

III - escolher um Presidente para dirigir os seus trabalhos, quando se tratar da prestação de contas da Diretoria;

IV – destituir membros da Diretoria, se for reconhecida a existência de motivos graves, em deliberação fundamentada, pela maioria absoluta dos presentes à Assembléia Geral especialmente convocada para esse fim;

V – decidir sobre as contas anuais da Diretoria, considerando o parecer do Conselho Fiscal.

Parágrafo único. As decisões da Assembléia Geral serão tomadas pela maioria dos votos dos presentes.

 

Parágrafo único. Para as deliberações a que se referem os incisos II e IV é exigido o voto concorde de dois terços dos presentes à assembléia especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados ou com menos de um terço nas convocações seguintes. (redação anterior).

(OBS: parágrafo em negrito, pois esse tipo de quorum não é exigido para as organizações religiosas, sendo, portanto, facultativa tal redação). A regra aplicada é a constante do art. 48, caput do Código Civil, que diz que as decisões serão tomadas pela maioria de votos dos presentes, podendo o estatuto dispor de forma diversa (ampla liberdade).

 

Art. 22. A Assembléia Geral poderá funcionar em primeira convocação com a maioria absoluta dos associados com direito a voto e, em segunda convocação, com qualquer número de associados.

§ 1º A convocação da Assembléia Geral deverá ser feita por edital, afixado na sede social, com antecedência mínima de 10 (dez) dias, contendo a pauta dos assuntos sobre os quais deverá deliberar.

§ 2º Toda Assembléia Geral terá ata registrada em livro próprio.

§ 3º Apurada a presença de número legal para instalação da Assembléia Geral, o Presidente do Centro ou seu substituto dará início aos trabalhos, presidindo-os, ressalvados os casos dispostos no inciso III do artigo 25, oportunidade em que passará a direção ao presidente então escolhido pelo plenário.

Seção II

Da Diretoria

Art. 23. O Centro será administrado por uma Diretoria, eleita dentre os associados, com a seguinte composição:

I – Presidente;

II – Vice-Presidente;

III – Secretário;

IV – Tesoureiro.

Parágrafo único. O mandato dos membros da Diretoria é de (XX) anos, podendo ser reeleitos, isolada ou conjuntamente.

Art. 24. Compete à Diretoria:

I – dirigir e administrar o Centro, de acordo com as disposições estatutárias e regimentais;

II – desenvolver o programa de atividades do Centro;

III – estabelecer os regulamentos e o Regimento Interno;

IV - decidir sobre medidas administrativas;

V – designar, entre seus membros, substitutos para os Diretores em caso de impedimento temporário, quando não houver disposições estatutárias sobre o caso;

VI - autorizar operações financeiras, até o limite estabelecido pela Assembléia Geral;

VII - providenciar a execução de quaisquer obras, reparos ou consertos imprescindíveis às atividades normais da instituição;

VIII - propor reforma do Estatuto à Assembléia Geral;

IX – elaborar balancetes financeiros mensais e balanço anual.

X - reformar o Regimento Interno quando julgar conveniente, observada a maioria absoluta de votos.

Art. 25. Compete ao Presidente:

I – representar a instituição em juízo ou fora dele;

II – coordenar todas as atividades do Centro de acordo com o presente Estatuto e demais normas;

III – presidir as reuniões da Diretoria e convocar as Assembléias Gerais para reuniões ordinárias e extraordinárias previstas neste Estatuto, presidindo a todas, exceto as de prestações de contas e as de eleição dos membros da Diretoria;

IV – assinar com o Secretário a documentação do Centro;

V – assinar com o Tesoureiro os documentos que se refiram à movimentação financeira;

VI – elaborar relatórios anuais para aprovação da Assembléia Geral;

VII – organizar a representação do Centro junto ao órgão de unificação do Movimento Espírita correspondente.

Art. 26. Compete ao Vice-Presidente:

I - auxiliar o Presidente no desempenho de suas funções, substituindo-o nos impedimentos eventuais, cumulativamente com as suas atribuições;

II – convocar a Assembléia Geral, para preenchimento do cargo de Presidente, no caso de vacância, faltando mais de seis meses para o término do mandato presidencial.

Art. 27. Compete ao Secretário:

I - organizar e manter em ordem os serviços de secretaria;

II – assessorar o Presidente durante as reuniões;

III - redigir e encaminhar ao Presidente a correspondência de rotina a ser expedida, dentro de suas funções;

IV - assinar com o Presidente a documentação dirigida a terceiros;

V - redigir a ata das reuniões da Diretoria e da Assembléia Geral;

VI - cientificar os interessados a respeito das reuniões convocadas pela Diretoria ou pelo Presidente;

VII - substituir o Vice-Presidente em seus impedimentos eventuais, cumulativamente com suas funções;

VIII - assumir a presidência da Instituição, no impedimento simultâneo do Presidente e do Vice-Presidente.

Art. 28. Compete ao Tesoureiro:

I - manter em ordem todos os livros e material da tesouraria;

II - assinar com o Presidente todos os documentos que representem valor, especialmente depósitos e retiradas em estabelecimentos bancários;

III - efetuar, mediante comprovante, os pagamentos autorizados;

IV - arrecadar quaisquer receitas, mediante recibo, depositando‑as em estabelecimentos bancários escolhidos pela Diretoria;

V - trazer rigorosamente em ordem e em dia, escriturados com clareza e precisão, os livros da Tesouraria;

VI - apresentar o balanço patrimonial e a demonstração da receita e despesa de cada exercício para serem integrados ao Relatório Anual da Diretoria;

VII - organizar os balancetes mensais e o balanço geral do ano social, a fim de ser apresentado juntamente com o relatório da Diretoria e o parecer do Conselho Fiscal à Assembléia Geral.

Parágrafo único. Nenhum cheque, referente a qualquer retirada bancária, será emitido ao portador.

Seção III

Do Conselho Fiscal

Art. 29. O Conselho Fiscal é composto de 3 (três) membros titulares, todos associados efetivos, eleitos e considerados empossados pela Assembléia Geral.

§ 1° O Conselho Fiscal poderá ser convocado, em caráter extraordinário, mediante deliberação da Diretoria ou por solicitação escrita de um dos membros efetivos do Conselho Fiscal dirigida ao Presidente.

§ 2° O mandato dos membros do Conselho Fiscal é de (XX) anos, podendo ser reeleitos, isolada ou conjuntamente.

Art. 30. Compete ao Conselho Fiscal:

I – dar parecer nos balancetes financeiros mensais e no balanço anual;

II – impugnar as contas quando necessário;

III – reunir-se mensalmente ou quando julgar conveniente;

IV – fiscalizar a gestão econômico-financeira do Centro.

 

CAPÍTULO VI

DAS ELEIÇÕES

Art. 31. A eleição da Diretoria e do Conselho Fiscal será realizada no mês de novembro, sendo de (XX) anos o mandato dos membros da Diretoria e do Conselho Fiscal, na seguinte forma:

I - convocada a Assembléia Geral serão escolhidos dois membros para auxiliara eleição;

II - não será permitido o voto por procuração;

III - somente poderá votar o associado que estiver quite com a Tesouraria;

IV - apurados os votos e resolvidas as impugnações, se houver, o Presidente da mesa proclamará os eleitos e a posse se dará de imediato, assumindo o exercício ao final da Assembléia Geral.

 

CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 32. Pela exoneração, saída ou outra forma qualquer de abandono, a nenhum associado será lícito pleitear ou reclamar direitos ou indenizações, sob qualquer título, forma ou pretexto, por possuir, apenas, a condição de associado.

Art. 33. Não será permitida, aos associados, Departamentos, órgãos e congêneres, a representação por meio de procuração, para o exercício de quaisquer de suas atribuições.

Art. 34. O ano social coincidirá com o ano civil.

Art. 35. A Diretoria somente poderá aceitar auxílio, doação, contribuição ou subvenção, bem como firmar convênios, quando estiverem eles desvinculados de compromissos que modifiquem o caráter espírita do Centro, não prejudiquem suas atividades normais ou sua finalidade doutrinária, para que seja preservada, em qualquer hipótese, a sua total independência administrativa.

Art. 36. O Centro poderá firmar acordos, convênios e parcerias com outras organizações, visando à execução de todas as finalidades previstas neste Estatuto e no seu Regimento Interno.

§ 1º Os acordos, convênios e parcerias serão precedidos da verificação de que a organização possui nível e orientação compatíveis com a prestação dos serviços a serem conveniados.

§ 2º Os instrumentos do acordo, do convênio e da parceria consignarão normas de controle e fiscalização da ajuda prestada pelo Centro, inclusive a sua automática cessação pelo descumprimento do ajuste.

Art. 37. Os membros da Diretoria e do Conselho não poderão usar o Centro ou o seu patrimônio como garantia de quaisquer compromissos, como fianças, avais, endossos ou abonos, ressalvados os referentes a operações relativas à atividade da instituição autorizadas pela Assembléia Geral.

Art. 38. Em caso de dissolução do Centro, por falta absoluta de meios para continuar funcionando, por sentença judicial irrecorrível ou por deliberação de mais de dois terços dos associados em Assembléia Geral, o patrimônio será revertido em beneficio de outra entidade espírita legalmente constituída, funcionando na localidade e registrada no Conselho Nacional de Assistência Social ou, em sua falta, de outra indicada pelo órgão Federativo Espírita do Estado.

Art. 39. Este Estatuto é reformável no tocante à administração, por deliberação da Assembléia Geral, atendidos os requisitos nele previstos (Código Civil, art. 46, inciso IV).

Parágrafo único. Em hipótese alguma haverá reforma dos objetos e fins estatuídos no art. 1º deste Estatuto.

Art. 40. Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pela Diretoria, ad referendum da Assembléia Geral.

 

CAPÍTULO VIII

DA DISPOSIÇÃO TRANSITÓRIA

Art. 41. A Diretoria e o Conselho Fiscal empossados na data de fundação (OU DA ÚLTIMA ALTERAÇÃO ESTATUTÁRIA/OU DA ÚLTIMA ELEIÇÃO), terão o mandato prorrogado até (O DIA  - VERIFICAR O MANDATO DOS DIRETORES), após o que, o mandato dos respectivos cargos será o estabelecido no artigo 31.

 

Este Estatuto foi aprovado pela Assembléia Geral de Fundação, realizada em São Gonçalo e entra em vigor nesta data.

 

(PARA OS CENTROS JÁ EM FUNCIONAMENTO A REDAÇÃO SERIA A SEGUINTE: Este Estatuto foi aprovado pela Assembléia Geral Extraordinária, realizada em, e entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

São Gonçalo 16 de Dezembro de 2006

Registrado no Cártorio De Notas Geral em 03 de Março de 2007

 

 

 

Presidente

wilson D, Oxóss Matricula Nº8774-09


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Sou Felipe  Alberto Vieira, tenho 30 anos, moro em Belo Horizonte, tenho um filho e sou casado graças ao Pai de Santo Wilson D, Oxossi, teve uma época que estive quase me separando, brigas, até ameaças de morteminha esposa me fez, de repente tive uma luz que me guiou até o site , onde fiz uma consulta por e-mail e o Pai de Santo Wilson D, Oxossi  me aconselhou dizendo o que eu teria que fazer, nomomento fiquei desconfiado, mas as coisas em casa estavam só piorando, foi aí que decidi ouvir seus conselhos, foi como uma benção, um mês depois do trabalho realizado, minha esposa virou outra, hoje ela está até melhor do que era antes comigo, estou melhorando no emprego, minha esposa arrumou outro emprego melhor.

             Resumindo Minha Vida melhorou plenamente, não só a amorosa, mas também na profissional. Hoje nãodou mais um passo sem antes consultar meu Pai de Santo Wilson D, Oxossii.

             Se quiser mais detalhes é só enviar um email para licoisaack@hotmail.com, que terei o prazer em ajudá-lo.

 

 

       Meu nome é Rita Cristina de Souza , sou casada, tenho três filhos, sou contadora e tenho 38 anos.

      Tive um problema muito sério com meu marido e por pouco não destruí meu casamento, só não destruí por que tive a sorte de fazer uma consulta com o Pai de Santo Wilson D, Oxossi, foi então que descobri que uma pessoa estava querendo me separar de meu marido através da feitiçaria, mas graças ao Pai Wilson D, Oxossi consegui me proteger a tempo, salvei meu casamento e vivo muito feliz.

e-mail karollobo1988@hotmail.com

 

    Ola meu nome é Jean Carlos Martin, tenho 25 anos e consulto com o Pai a 4 anos.

      Graças as consultas que fiz com o Pai de Santo Wilson D, Oxossi, pude ser orientado nos meus estudos da faculdade, hoje sou formado e estou conseguindo minha independência e estabilidade financeira, quando fui convidado a fazer este depoimento não pensei duas vezes pois era o mínimo que eu podia fazer depois de tudo que consegui.

Pai Wilson, muito obrigado.

e-mail ueabbl@yahoo.com.br

 

      Uma pessoa hoje ocupante de um cargo político no estado de São Paulo, encontrava-se na época de campanha com muitas dificuldades para ser eleito, já não encontrando razões para seguir em frente, quando de sua casa sentado em frente ao seu computador fez uma consulta com o Pai de Santo Bàbálóòrìsà Wilson D, Oxossiì e o mesmo o aconselhou, através do jogo, para que não desistisse, pois iria se eleger.

      Este homem acreditou no Pai de Santo e seguiu em frente com mais coragem ainda e ao termino das eleições foi recompensado com a vitória.

      Enfim, a previsão mais uma vez estava correta e ele pode ver seu sonho se realizar diante de seus próprios olhos.

      Obs: Por uma questão de privacidade de sua identidade política o depoente preferiu não se identificar.  

 

      Oi meu nome é Rosemeire de Alencar Teixeira, tenho 25 anos, moro na cidade de São Paulo, Capital.

      Antes de conhecer o Pai de Santo Wilson D, Oxossi eu era muito infeliz, não tinha sorte no amor, me sentia uma mulher rejeitada, até que através de uma consulta com Pai Aláadà me ajudou a mudar este quadro, hoje estou noiva de um homem maravilhoso que eu amo e que me ama muito também, me considero a mulher mais feliz do mundo.  

     (Atualmente Rosemeire já está casada e tem uma linda filhinha)

e-mail licoisaack@hotmail.com

 

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      Graças a Deus tive a sorte de fazer esta consulta, tudo o que tenho hoje é fruto desta negociação.

      Pai nunca terei como lhe recompensar, continue este trabalho maravilhoso de ética e vanguarda. Mil vezes, muito obrigado!  

e-mail: licoisaack@hotmail.com

 

      Meu nome é Morgana P., tenho 23 anos, trabalho na área administrativa de uma instituição. Escrevo este depoimento para que outras pessoas, que tenham problemas como o meu, possam assim como eu achar uma solução.

      Tinha vários problemas de desentendimento familiar e na área profissional, através da consulta com o Pai de Santo Wilson D, Oxossi  pude compreender que somente com um Ebó eu poderia resolver toda esta negatividade que regia a minha vida. Hoje tenho um bom emprego e convivo em paz com minha família.

e-mail: miss.morgp@bol.com.br